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quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Prefeitura de Maricá Sob Investigação do Ministério Público

É notório o que acontece em Maricá, todos os dias. A cidade está entregue à mais flagrante falta de capacidade gestora a que um município é capaz de suportar.
O Hospital Conde Modesto Leal virou lugar de medo e desamparo e as contas públicas têm tudo, menos transparência.
O informativo on line SRZD, veiculou hoje, uma importante matéria. Acessem o link e leiam: http://www.sidneyrezende.com/noticia/99964+apos+denuncias+prefeitura+de+marica+e+investigada+pelo+ministerio+publico

Nós do Jornal A Semana, não vamos parar por aí. Somos Imprensa de Maricá e vamos apurar os fatos com todo o rigor e profissionalismo que Maricá merece. Aguardem novas informações e matérias ainda mais abrangentes.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Justiça sequestra verbas da Prefeitura de Maricá, para garantir direitos dos ostomizados.

Ostomizado não recebe sequer curativos no hospital municipal


O Judiciário mari- caense depois de testemunhar o descumprimento de inúmeras de suas decisões e a forma como os gestores da saúde do município des- respeitam as leis, parece ter encon- trado um caminho para amenizar a violação dos Direitos das Pessoas com Deficiência nesta cidade - contexto que tem como uma de suas vítimas os ostomizados.

A decisão da Juíza Rosana Simen Rangel de Figueiredo Costa, resume a indignação do Poder Judiciário com as violências que estão sendo perpetradas contra os deficientes de Maricá. 

A Juíza cansada de ver suas decisões serem desrespeitadas pelo município, resolveu “dar um basta” nessa conduta ofensiva à Justiça e à vida de inocentes, determinando o sequestro - diretamente das contas da Prefeitura - dos recursos financeiros destinados ao cumprimento das decisões, conforme segue: “... Compulsando os autos, verifica-se que a recalcitrância no cumprimento das decisões judiciais subsiste. Assim sendo, observado o disposto no art. 461, do Código de Processo Civil que faculta ao Magistrado adotar providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, bem como o Enunciado nº 02, do Aviso nº 44/2009, aprovado no I Encontro de Desembargadores de 2009, dê-se vista à parte autora, com urgência, para que a mesma junte aos autos planilha demonstrativa do custo de aquisição do insumo constante da assentada de fls. 90/91, referente ao período de 3 (três) meses, a qual deverá ser acompanhada de três orçamentos distintos para fins de comprovação. Com a vinda da planilha, expeça-se mandado de sequestro, o qual deverá ser cumprido como medida de urgência, devendo o Oficial de Justiça sequestrar a verba diretamente em uma das contas do Município-réu, diligenciando junto à Secretaria de Fazenda, ou onde encontrar recursos, depositando-a em conta judicial à disposição do Juízo...”

A contundência dessa decisão - que visa garantir o direito a vida e a saúde de brasileiros, idosos, deficientes, enfim, seres humanos - é o reflexo inequívoco do fracasso de uma administração municipal que, além de desrespeitar as leis, trata com descaso e maltrata aqueles que não têm como se defender – doentes, idosos, deficientes e, especialmente, os mais humildes.

Fonte: site Ostomizados e Cia.
Foto: Giuliana Azevedo (Jornal A Semana)